NegóciosNotícias JurídicasDireitos e deveres na LGPD: o que muda?

15 de setembro de 2020by Equipe R. Padoan0
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Já falamos no blog sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que entrou em vigor recentemente, em setembro. Hoje, vamos retomá-la para abordar os direitos e deveres na LGPD e como eles vão impactar nos seus negócios.

Continue lendo para saber mais.

Retomando, o que significa LGPD?

A Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), chegou para cumprir várias funções. Por exemplo, preencher a lacuna das leis, estabelecer limites, proteger o consumidor e evitar concorrência desleal. Assim, regulamenta o tratamento de dados pessoais no Brasil, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada.

Seu objetivo é fortalecer a proteção da privacidade dos usuários e de seus dados pessoais, regulando coleta, uso, compartilhamento e descarte dos dados pessoais.

Na prática, serão 2 as principais mudanças provocadas:

  • Consentimento do titular dos dados: informações pessoais só poderão ser coletadas, gerenciadas e armazenadas com manifestação livre, informada e inequívoca do dono;
  • Interesse legítimo do coletor de dados: o cidadão tem o direito de saber o que será feito com suas informações, para qual finalidade serão usadas e com quais empresas serão compartilhadas.

Como ficam os direitos e deveres na LGPD?

Consumidores

Agora que a lei está oficialmente vigente, eles têm uma proteção especial. A mudança mais importante é que as pessoas passam a ser donas de suas informações pessoais. Dessa forma, toda a dinâmica das relações comerciais sofre uma grande mudança.

Podemos citar como alguns de seus direitos:

  • Acessar os dados coletados;
  • Fazer sua portabilidade;
  • Requerer a eliminação de alguns deles;
  • Revogar a qualquer momento seu consentimento sobre o uso dos dados pela corporação.

Outra novidade entre os direitos e deveres na LGPD diz respeito ao tratamento dos dados. Ou seja, toda operação realizada com material pessoal, como acesso, armazenamento, registro e arquivamento, visando receber, fornecer, ou eliminar.

Todo esse tratamento só deverá ser realizado considerando necessidade e finalidade, que devem ser informadas antecipadamente ao consumidor.

Na prática, isso significa que:

  • Não é mais permitido tratar dados pessoais sem fins específicos ou com fins genéricos. Então, empresas devem dizer e explicar claramente para que vão usar cada dado coletado;
  • As instituições devem utilizar só os dados necessários para realizar o tratamento de informações. Isto é, será analisado o que é realmente mandatório e o que é apenas conveniente.

Por outro lado, é dever do consumidor analisar os dados que a instituição pede antes de fornecê-los ou autorizá-la a usar. Logo, ler a política de privacidade passa a ser mais que necessário.

Empresas

Com relação às companhias, elas podem e devem contar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Este é o órgão da Presidência da República que vai fiscalizar o cumprimento da lei e orientar como será aplicada.

Outro ponto que merece destaque é o direito de as empresas entrarem em contato com clientes e enviarem promoções para quem concordou.

Assim sendo, elas podem continuar fazendo ações de marketing entre os consumidores que consentiram em ceder dados pessoais para esse fim.

No entanto, a parte mais importante entre os direitos e deveres na LGPD fala das obrigações das empresas. Isso porque ela foi criada para que as pessoas jurídicas tivessem mais responsabilidade com os dados pessoais de seu clientes.

O objetivo dos deveres corporativos é evitar riscos e falhas durante o tratamento dos dados pessoais. Podemos citar:

  • Adotar medidas preventivas de segurança;
  • Criar normas de governança;
  • Elaborar planos de contingência;
  • Instituir e seguir políticas de segurança;
  • Manter os registros das operações de tratamento dos dados;
  • Realizar auditorias;
  • Replicar boas práticas e certificações existentes no mercado;
  • Resolver incidentes que por acaso aconteçam com a maior agilidade possível.

Atenção máxima

A LGPD acabou de entrar em vigor, mas já está trazendo problemas para algumas companhias.

Por exemplo, a Cyrela foi a primeira a ser condenada por descumpri-la. A justiça paulista determinou que a empresa pagasse uma indenização de R$ 10 mil a um cliente que teve seus dados compartilhados com parceiros sem autorização.

Além disso, a decisão proíbe a construtora de repassar dados pessoais ou financeiros de seus clientes a terceiros sob pena de multa de R$ 300 por cada contrato cuja má utilização das informações seja confirmada.

Ou seja, não dá para brincar com a LGPD nem tratar o material de seus clientes sem os devidos cuidados. Por isso, nada melhor do que encontrar profissionais capacitados para te atender e tirar todas as suas dúvidas como os que você encontra aqui no nosso escritório.

Equipe R. Padoan

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